Correção de débitos trabalhistas depois da ADC 58: IPCA-E, SELIC e juros de mora
Resumindo: a ADC 58 do STF derrubou a TR como correção dos débitos trabalhistas. No lugar, dois critérios em fases distintas: IPCA-E mais juros de mora até o ajuizamento, e SELIC única depois dele. Um crédito que atravessa o ajuizamento precisa de consolidação por trecho. A calculadora de Atualização de Débito aplica a virada no ponto certo.
Corrigir um crédito trabalhista deixou de ser aplicar um índice do começo ao fim. Desde a ADC 58, o débito tem duas fases, cada uma com seu critério, e a fronteira entre elas é a data do ajuizamento da reclamação. Ignorar essa divisão é o erro que mais infla planilhas e atrai impugnação na Justiça do Trabalho. Este post organiza o regime e mostra como consolidar a conta.
Se você quer o panorama de qual índice usar em cada matéria, veja o guia Qual índice de correção monetária usar. Aqui o recorte é o débito trabalhista.
O fim da TR na Justiça do Trabalho
Por anos, o art. 39 da Lei 8.177/91 mandou corrigir os créditos trabalhistas pela Taxa Referencial. Como a TR ficou zerada ou próxima disso, a correção não repunha a inflação real, e o trabalhador recebia com poder de compra defasado. Nas ADC 58 e 59, julgadas em dezembro de 2020, o Supremo declarou inconstitucional o uso da TR como índice de correção. É a mesma lógica que já havia afastado a TR das condenações contra a Fazenda Pública no Tema 810.
As duas fases do débito trabalhista
No lugar da TR, o STF fixou dois critérios, aplicados em momentos diferentes da vida do crédito.
Fase pré-judicial: IPCA-E mais juros de mora
Antes do ajuizamento da reclamação, o crédito é corrigido pelo IPCA-E, índice de inflação do IBGE, acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91. Aqui correção e juros são camadas separadas: o IPCA-E recompõe a inflação do principal, e os juros remuneram o atraso por cima.
A partir do ajuizamento: SELIC única
Do ajuizamento em diante, aplica-se a taxa SELIC. E a SELIC já embute, no mesmo número, correção monetária e juros de mora. Por isso, depois do ajuizamento não se soma IPCA-E nem juros separados: fazer isso é cobrar duas vezes pela mesma coisa. Quem arrasta o critério da fase anterior para além do ajuizamento infla o débito e cai na impugnação.
O erro do marco: o ajuizamento é a fronteira
Este é o ponto que mais escapa. Um crédito que nasce antes e é cobrado depois do ajuizamento não pode rodar o mesmo critério do início ao fim. O caminho correto tem duas etapas:
- Consolide o crédito até o ajuizamento pelo critério da fase pré-judicial: IPCA-E mais os juros de mora do art. 39, caput.
- Sobre o valor consolidado, aplique só a SELIC do ajuizamento até o pagamento, sem somar mais nenhum juro.
A lógica é a mesma virada de critério que a EC 113/2021 trouxe para a Fazenda Pública, tratada no post SELIC contra a Fazenda Pública. A diferença é a fronteira: lá é uma data fixa, dezembro de 2021; aqui é a data do ajuizamento de cada reclamação.
Época própria: cada verba com sua data
Há ainda uma camada que o cálculo trabalhista não perdoa: a época própria. Cada verba se corrige a partir do momento em que deveria ter sido paga, e não de uma data única do contrato. Um salário atrasado, uma diferença de 13º e uma verba rescisória têm termos iniciais distintos de correção. Aplicar uma data só a todas as parcelas distorce o fator de atualização de cada uma.
Como o cajud consolida isso por você
A calculadora de Atualização de Débito do cajud trata a virada da ADC 58 como qualquer outra troca de critério por período:
- Índice por período. Você define IPCA-E com juros até o ajuizamento e SELIC a partir dele, e a troca acontece no ponto exato do tempo.
- Sem cumulação indevida. Quando a SELIC entra, a ferramenta trata os juros como já embutidos, sem somar mora por cima.
- Verba a verba. Cada parcela com seu vencimento e sua época própria, tudo no mesmo cálculo.
- Séries oficiais do Banco Central. IPCA e SELIC direto da fonte, atualizados sem planilha manual.
- Memória auditável. O PDF final abre cada trecho, com índice, período e fator, pronto para instruir a petição.
Correção trabalhista bem feita é respeitar as duas fases e a fronteira entre elas. O cajud cuida da fronteira para você.
