Qual índice de correção monetária usar: IPCA-E, INPC, TR e SELIC
Resumindo: não existe índice universal de correção. IPCA-E e INPC medem inflação; a TR anda perto de zero; a SELIC já embute juros. O índice certo depende da matéria, da Justiça competente e do período, e mudou ao longo do tempo por decisão dos tribunais e por lei. A calculadora de Atualização de Débito do cajud aplica a série oficial correta em cada trecho do cálculo.
A pergunta parece básica, mas responde por boa parte das impugnações em liquidação: qual índice usar para corrigir este débito? Trocar IPCA-E por INPC, aplicar TR onde já não cabe ou lançar SELIC como se fosse correção pura distorce o resultado e enfraquece a conta. Este guia organiza o que cada índice representa e quando cada um se aplica.
Se você quer o panorama dos erros mais comuns na atualização de valores, comece pelo guia de cuidados na atualização monetária. Aqui o foco é mais estreito: a escolha do índice.
Não existe índice universal
O índice de correção não é uma preferência do calculista. Ele decorre do tipo de crédito, da Justiça competente e, muitas vezes, do período da dívida. Um débito trabalhista, uma indenização cível, uma condenação contra a Fazenda Pública e um crédito tributário seguem critérios distintos. Pior: esses critérios mudaram nos últimos anos, por decisão dos tribunais superiores e por alteração legislativa. Aplicar a regra de hoje a um período antigo, ou vice-versa, é erro de método.
O que cada índice mede
Antes de escolher, vale entender o que está por trás de cada sigla.
IPCA-E e INPC: inflação pura
O IPCA-E (versão acumulada em quinze dias do IPCA) e o INPC são índices de preços do IBGE. Medem inflação, nada além disso. Corrigem o principal para recompor o poder de compra corroído entre a origem da dívida e o pagamento. Não remuneram o atraso: sobre o valor já corrigido por eles ainda incidem os juros de mora, quando cabíveis.
TR: quase zero, e por quê
A Taxa Referencial acompanha o custo de captação bancário, não a inflação ao consumidor. Por anos ficou zerada ou próxima disso, o que fazia a correção por TR não repor a inflação real. Foi justamente esse descolamento que levou o Supremo a afastá-la como índice de correção das condenações não-tributárias da Fazenda Pública. Ela ainda aparece em contextos específicos, como parte do FGTS, mas seu uso como correção judicial encolheu.
SELIC: correção e juros no mesmo número
Este é o ponto que mais gera erro. A SELIC não é índice de correção pura: ela já contém, no mesmo número, recomposição inflacionária e remuneração do atraso. Quando o título ou a lei manda aplicar SELIC, somar juros de mora por cima é cobrar duas vezes pela mesma coisa. Sempre que a SELIC entra, a pergunta seguinte é se os juros já não estão embutidos ali.
Qual índice usar em cada matéria
A tabela abaixo resume o critério dominante por matéria. Ela é um mapa de partida, não a palavra final: cada linha tem exceções por período e por natureza específica do crédito, e algumas mudaram de regra recentemente.
| Matéria | Correção monetária | Juros de mora | Marco a conferir |
|---|---|---|---|
| Trabalhista | IPCA-E na fase pré-judicial; SELIC a partir do ajuizamento | Embutidos na SELIC após o ajuizamento | ADC 58 e 59 (STF, 2020) |
| Cível — contratos e responsabilidade civil | Índice de preços (IPCA/INPC ou tabela do tribunal); IPCA por lei desde 08/2024 | Taxa legal (SELIC deduzida do IPCA) desde a Lei 14.905/2024; antes, em regra 1% a.m. | Lei 14.905/2024 |
| Consumidor | Em regra INPC ou IPCA | Em regra 1% a.m. | Contrato e súmulas aplicáveis |
| Fazenda Pública — não-tributária | TR até 2017, depois IPCA-E, depois SELIC única | Poupança até 2021; embutidos na SELIC após | Tema 810/905 e EC 113 (ver post dedicado) |
| Fazenda Pública — tributária | SELIC | Embutidos na SELIC | Critério antigo e estável |
| Previdenciário (atrasados do INSS) | INPC ou IPCA-E conforme o período | Conforme o regime da condenação | Tema 810/905 |
Repare que a Fazenda Pública é a matéria com a história mais movimentada. Ela troca de critério mais de uma vez na mesma linha do tempo, e por isso merece tratamento próprio. Esse regime está detalhado no post SELIC contra a Fazenda Pública: EC 113, Tema 810 e Tema 905.
De onde vem o número: tabela do tribunal ou série oficial
Escolhido o índice, resta a questão prática: de onde tirar o valor. Há dois caminhos, e eles nem sempre coincidem.
O primeiro são as tabelas de correção publicadas pelos tribunais, como as tabelas práticas de alguns TJs. São cômodas, porém consolidam decisões de arredondamento, mês-base e pro rata que ficam ocultas no número final. O segundo são as séries oficiais do Banco Central, o Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS): SELIC, TR, IPCA e INPC na fonte, sem intermediário.
Por que dois cálculos "corretos" divergem alguns centavos, ou mais? Em geral por quatro motivos: arredondamento em casas diferentes, aplicação ou não de pro rata die no mês de fronteira, defasagem entre a publicação do índice e a data usada, e o mês-base adotado como referência. Nenhum está necessariamente errado, mas a diferença aparece na impugnação. O que resolve não é escolher o número "mais alto" ou "mais baixo": é deixar explícito qual série e qual critério foram usados, para que a conta seja auditável.
Como o cajud faz essa escolha por você
A calculadora de Atualização de Débito do cajud parte das séries oficiais do Banco Central, sincronizadas automaticamente, e deixa você definir qual índice vale em cada trecho da dívida:
- Séries oficiais BCB/SGS. SELIC, TR, IPCA e INPC direto da fonte, atualizados sem planilha manual.
- Índice por período. Você aplica a troca de índice no ponto certo do tempo, sem arrastar o critério antigo para além do marco.
- Sem cumulação indevida. Quando a SELIC entra, a ferramenta trata os juros como já embutidos, evitando a cobrança dobrada.
- Memória auditável. O PDF final mostra série, período e fator de cada trecho, pronto para instruir a petição e resistir à impugnação.
Escolher o índice certo é meio caminho. O outro meio é usar a série certa, no período certo, com o cálculo aberto para conferência.
Veja o cálculo em prática
O vídeo abaixo monta uma liquidação de sentença de consumo do começo ao fim: três rubricas, troca de índice no marco (IPCA-E depois IPCA), taxa legal, honorários e a memória de cálculo final pronta para juntar ao processo.
